AWilker é uma empresa com mais de 10 anos de experiência especializada no atendimento a empresas offshores. As pessoas físicas com residência fiscal no Brasil ou mesmo pessoas jurídicas, quando optam por investimentos no exterior com o intuito de obter rendas em ativos financeiros através de uma empresa offshore, normalmente sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman e Bahamas, precisam cumprir obrigações e fornecer informações ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil. Além disso, de acordo com mudanças recentes na legislação das Ilhas Virgens Britânicas – BVI¹, agora é obrigatório elaborar demonstrativos contábeis. Nesse sentido, a Wilker está pronta para atendê-lo com praticidade, eficiência e toda a segurança fiscal e tributária.
¹ Alteração da legislação local ocorrida em agosto de 2022 com efeitos a partir de 01/01/2023. É importante ressaltar que essa alteração também pode ser adotada por outras empresas sediadas em paraísos fiscais.
Nesta área, são elaborados, desenvolvidos e revisados:
- Elaboração do Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- Demonstração do Fluxo de Caixa;
- Notas Explicativas;
- Preenchimento de formulários e prestação de informações para seus respectivos agentes registrados ou instituições bancárias;
- Atendimento às novas regras para companhias sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas – BVI, disponibilização dos demonstrativos contábeis para o agente da Offshore (Financial Annual Return – FAR);
- Avaliação dos efeitos da lei das OFFSHORES e dos rendimentos auferidos no exterior, cálculos ou simulações relativas à lei 14.754/2023 e Instrução normativa 2.180/2024 que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e TRUSTS no exterior e suas alterações;
- Apuração do imposto de renda a ser pago sobre os lucros apuradas nas empresas OFFSHORES (PIC).
