Atenção: O prazo de entrega da declaração é até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2016. 

O Banco Central (BC) está realizando, desde 1º de julho de 2016, nova edição do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. As declarações deverão ser entregues até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2016. O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5).

Quem deve declarar:
De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:

I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

Quem está dispensado de prestar a declaração:
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

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